Inconstitucionalidade da incidencia do IRPJ e CSSL sobre a taxa Selic

Compartilhe:

Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic auferidos em repetição de indébito tributário.

A taxa Selic é o índice oficial de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento dos débitos tributários.

Segundo o entendimento dos Ministros, a taxa Selic possui natureza de recomposição de efetivas perdas e decréscimos monetários, não constituindo-se em aumento do patrimônio do credor e, portanto, não inclui-se nos campos de incidência do IRPJ e CSLL.

A maioria dos Ministros (10 votos) seguiu o voto do relator, Ministro Dias Toffoli, firmando a seguinte tese:

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”

O Julgamento ainda poderá ser objeto de modulação de seus efeitos pela Suprema Corte, o que poderá restringir a aplicação do entendimento aos contribuinte que não pleitearem o benefício judicialmente.

A Equipe Tributária do Aranha Ferreira Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas.

Conteúdo relacionado: