Inclusão das informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no eSocial

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Após iniciada a implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), com fases pretéritas, passa-se à 4ª (quarta) e última fase, onde torna-se obrigatória a transmissão de informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

 Quais os eventos que a área de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, deverão encaminhar?

Com base na Portaria Conjunta Seprt/Rfb/Me Nº 71, De 29 De Junho De 2021, passam as ser obrigatórios o envio ao esocial, os seguintes eventos:

a) S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação é facultativo.

Prazo de envio: a comunicação do acidente deverá ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

b) S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.

c) S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes descritos, bem como para informar a exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 24– Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial (atividades insalubres, perigosas ou especiais)

Também é informado nesse evento se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial.

Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração

Informações adicionais:

As informações sobre a existência de fatores de risco aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.

As informações prestadas neste evento comporão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST serão utilizados os procedimentos vigentes à época.

Qual o prazo para início das transmissões obrigatórias?

O inicio desta obrigatoriedade, depende do grupo à qual esteja enquadrada a empresa, com base Anexo Único, da PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021:

Sendo assim, as empresas devem revisar suas políticas internas atuais, para se adequar à legislação vigente, sob pena de confessar práticas irregulares ao prestar as informações exigidas pelo eSocial.

Recomenda-se que a revisão das práticas relacionadas à medicina e segurança do trabalho sejam iniciadas o quanto antes, especialmente, elaboração de PPRA, PCMSO, LTCAT com empresas especializadas, a fim de que tão logo seja iniciada a obrigatoriedade de seu grupo empresarial, não subsistam falhas nas transmissões dos dados.

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