GTIN: preenchimento do campo nas NF-e torna-se obrigatório a partir de hoje

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Preenchimento do GTIN nas NF-e e NFC-e passa a ser obrigatório a partir de hoje

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou nova nota técnica para a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e), determinando a obrigatoriedade do preenchimento do Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial (GTIN) na emissão dos documentos fiscais, a partir do dia 12/09/2022.

Segundo a nova nota técnica, a Sefaz rejeitará as NF-e e NFC-e emitidas sem a indicação do GTIN.

O GTIN, que era antigamente denominado EAN, é um código identificador de mercadorias e matérias-primas. O termo abrange uma família de codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos e identificam a mercadoria.

Embora as pessoas jurídicas estejam acostumadas à emissão de documentos fiscais, verifica-se atualmente que grande parte das autuações fiscais nos âmbitos federal, estadual e municipal, são decorrentes de equívocos em sua emissão ou escrituração.

Diante disso, é de suma importância que os contribuintes mantenham rígido controle na emissão dos documentos fiscais, valendo-se, inclusive, do auxílio de consultorias especializadas.

A Equipe Tributária do AFA Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais questionamentos.

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