O Governo do Estado de São Paulo anunciou na última quarta-feira, dia 29, a redução da carga tributária de ICMS para o próximo ano de diversos produtos, como medicamentos, eletroeletrônicos, veículos elétricos e veículos usados, malte para cerveja, equipamentos de petróleo e gás, entre outros.
Em contrapartida, hoje foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº. 66.054 de 29 de setembro de 2021, que traz grandes alterações nos benefícios fiscais do setor agro, a partir de 1º de janeiro de 2022.
As principais alterações trazidas pelo Decretos são:
- aumento da carga tributária de ICMS nas operações com adubos e seus insumos;
- revogação da manutenção do crédito integral das operações interestaduais disciplinadas nos artigos 9º e 10º do Anexo II.
A revogação deve causar grande impacto aos contribuintes do setor agro, que passarão a estornar os créditos de ICMS apropriados, na proporção da redução de base de cálculo incidente sobre suas saídas.
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los a esclarecer os impactos em suas operações.
