O Governo do Estado de São Paulo decretou (Decreto nº 65.156/2020) a revogação de diversos benefícios fiscais, através da alteração dos anexos I, II e III do regulamento do ICMS que tratam sobre: isenções, redução da base de cálculo e crédito outorgado.
Os produtos e mercadorias mais afetados com a revogação de tais benefícios fiscais são:
ISENÇÕES

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO:

CRÉDITOS OUTORGADOS:

Neste momento, é importante que os setores afetados pela revogação dos benefícios fiscais avaliem suas operações, a fim de antecipar os impactos que tais alterações causarão.
A Equipe Tributária do Aranha Ferreira Advogados está a disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas.