Esclarecimento sobre veto à exclusão de isenção de ICMS do IR e CSLL

Compartilhe:

Conteúdo

Em atenção a matéria publicada hoje (06/04) pelo jornal Valor Econômico (stj-veda-exclusao-de-isencao-de-icms-do-calculo-de-ir-e-csll.ghtml), esclarecemos que apesar do título induzir que o “STJ veda exclusão de isenção de ICMS do cálculo de IR e CSLL”, na verdade os Ministros não julgaram o mérito da questão relativa à aplicação ou não da Lei nº 12.973/14 e LC 160/17, que trata dos incentivos e benefícios fiscais, e sim, apenas quanto às diferenças entre a isenção do ICMS e o crédito presumido, trazido para discussão durante o processo pela empresa que atua no setor de bebidas.

Ademais, o próprio acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, determina o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que se manifeste sobre a questão.

Ressalta-se, ainda, que qualquer decisão proferida no processo, valerá apenas ao titular da ação, resguardando eventuais liminar e decisões proferidas favoravelmente aos demais clientes.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

 

Conteúdo relacionado: