Os danos ambientais são de responsabilidade integral das corporações, sendo ineficaz eventuais tentativas jurídicas para “burlar” a responsabilidade objetiva que se estende à pessoa física e/ou jurídica, podendo inclusive responsabilizar ambas em conjunto.
Danos ambientais, segundo a Lei
Ponto de suma importância que devemos nos atentar é o que a Lei n. 6.938/81 considera como dano ambiental toda e qualquer transformação que altere e impacte diretamente nas características do meio ambiente.
Exemplos de degradações
Os danos ambientais mais comuns que vêm à mente, seja pessoa física ou jurídica, são ligados ao desmatamento, queimadas e degradação do solo. Entretanto, não estamos restritos a estes. E por essa razão passa despercebido o dano ambiental mais comum: a poluição.
Poluição é dano ambiental?
Nesse ponto, surgem muitas perguntas e até indignação: como poluição é considerada dano ambiental? Posso ser responsabilizado por danos ambientais decorrentes de poluição? A resposta é única: SIM! Tanto você na pessoa jurídica de sua empresa, como em sua pessoa física, poderão ser responsabilizados, chegando a casos que podem responder de forma solidária, caso a responsável efetiva pelo dano não tenha meios de atenuar e corrigir o dano ambiental.
Devemos nos atentar que, de acordo com o art. 1º do Decreto n. 76.389/75 é considerada como poluição:
“Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio-ambiente, causadas por qualquer forma de energia ou de substância, sólida, líquida ou gasosa, ou combinação de elementos despejados pelas indústrias, em níveis capazes, direta ou indiretamente, de prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população; ou de criar condições adversas às atividades sociais e econômicas; ou ainda de ocasionar danos relevantes à flora, à fauna e a outros recursos naturais”.
Essa definição de poluição foi ampliada com a Lei n. 6.938/81, que em seu artigo 3º passou a considerar como dano ambiental por poluição e assim passível de responsabilização objetiva, integral e solidária toda poluição que degrade a qualidade ambiental resultante de atividades:
- Que direta ou indiretamente possam prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- Possam criar condições adversas às atividades sociais e econômicas;
- Possam afetar desfavoravelmente a biota;
- Possam afetar as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
- Ou ainda que lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Penalizações ao poluidor
Entre os impactos das penalidades da Lei de Dano Ambiental, temos:
- Restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
- Restrição de linhas de financiamento em estabelecimento de créditos oficiais;
- Suspensão das atividades empresariais.
E por ser objetiva a responsabilidade por dano ambiental, ou seja, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, é necessário apenas a existência da comprovação do ato efetivo para que os transgressores sejam responsabilizados.
Como evitar penalizações por danos ambientais
Indubitavelmente, o dano ambiental traz prejuízos e consequências devastadoras a toda população, refletindo ainda diretamente no próprio transgressor (pessoa jurídica/física) que terá de arcar com penalidades que afetarão diretamente seu resultado financeiro de imediato, o que na grande maioria dos casos podem ser evitados com o acompanhamento e assessoramento quanto às disposições, regulamentações e exigências legais de acordo com o ramo do negócio desenvolvido pela empresa.
Para quaisquer outros esclarecimentos, conte com a equipe AFA Advogados.
Por: Renata Zeuli