DCTFWeb enviada com atraso acarretará em multa automática

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DCTFWeb em atraso acarretará em multa automática

A partir de 1º de julho, todas as DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) originais entregues fora do prazo, independentemente dos períodos de apuração a que se refiram, estarão sujeitas à MAED (Multa por Atraso no Envio de Declaração) automaticamente.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

Qual o valor da multa?

A multa pelo atraso será de 2% ao mês sobre o valor total das contribuições apuradas, ainda que tenham sido pagas. A cobrança, porém, não deve exceder o limite de 20% desse montante. A multa mínima será de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador das contribuições) e de R$ 500,00 nos demais casos.

Existem, porém, condições que permitem a redução da quantia a ser paga. Caso a DCTFWeb seja transmitida antes de qualquer ofício, o valor da multa será reduzido em 50%. E, no caso de o contribuinte receber a intimação e proceder com a entrega dentro do prazo estabelecido, a multa será reduzida em 25%.

Função da assessoria tributária

Tendo em vista a quantidade de obrigações acessórias que os contribuintes devem entregar ao fisco mensalmente e, visando o cumprimento regular dessas declarações, é importante que as empresas procurem uma assessoria tributária para auxiliar nesse acompanhamento.

O AFA Advogados dispõe de equipe técnica que pode ajudar as empresas na revisão dessas obrigações periodicamente para não incorrerem em multas desnecessárias.

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