Alteração no cálculo do DIFAL para São Paulo

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O Estado de São Paulo publicou a Lei Estadual nº 17.470/2021, que altera a metodologia do cálculo do DIFAL a ser pago pelas empresas que adquirem bens para uso próprio, ativo imobilizado ou bens para uso e consumo de fornecedores localizados em outros Estados-membros.

A nova regra de cálculo passará a valer a partir 15 de março de 2022 e implicará em aumento da carga tributária suportada pelas empresas localizadas no Estado de São Paulo, bem como em uma sistemática mais complexa do imposto devido.

Atualmente o DIFAL é calculado entre a diferença da alíquota interna para a alíquota interestadual.

Já na nova regra, o DIFAL será cálculo entre a diferença do ICMS que seria devido ao Estado de São Paulo, caso o fornecedor fosse contribuinte paulista, e a alíquota interestadual.

Veja o exemplo da diferença no cálculo:

A Equipe Tributária do AFA Advogados está estudando a aplicabilidade da alteração para cada setor de atividade e está à disposição para auxiliá-los.

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