No último dia 29 (sexta-feira), a Procuradoria-Geral da Fazenda Naiconal (PGFN) publicou a Portaria nº 3.714/2022, que prorrogou o prazo para adesão às transações tributárias até a data de 30 de junho de 2022.
O que são transações tributárias?
Estas operações se tratam de um recurso garantido por lei às empresas contribuintes do país, para que tenham a possibilidade de regularizar sua situação fiscal perante a PGFN sob condições especiais. As transações tributárias, porém, são garantidas apenas aos contribuintes que não cometeram nenhuma fraude e que se encaixam nas categorias previstas pela legislação.
Das 14 modalidades existentes, 10 tiveram seu prazo de adesão prorrogado até o dia 30 de junho por meio da nova portaria. São elas:
- Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
- Programa de Regularização do Simples Nacional
- Transação na Dívida Ativa do FGTS
- Transação Funrural
- Extraordinária
- Excepcional
- Excepcional para débitos rurais e fundiários
- Dívida ativa de pequeno de valor
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
- Repactuação de transação em vigor
Portal Regularize
As negociações realizadas por meio do Programa de Retomada Fiscal – como é conhecido o serviço de regularização da situação fiscal dos contribuintes – podem conceder descontos no valor das dívidas, entrada facilitada ou prazo ampliado para pagamento. Todas as operações envolvendo transações tributárias, porém, somente podem ser realizadas por meio do Portal Regularize, plataforma de serviços digital da PGFN. Clique aqui para acessar o portal e obter mais informações.
A Equipe Tributária do AFA Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas.