A Procuradoria Geral do Município de São Paulo publicou o edital de transação PGM nº 1/2023 que regulamenta a proposta para adesão à Transação na Cobrança da Dívida Ativa do Município de São Paulo.
A Transação Tributária possibilita que empresas que possuem débitos em aberto ou parcelados junto ao município de São Paulo realizem o pagamento de forma parcelada e com a concessão de descontos nos valores relativos à multa, juros e encargos.
Esta proposta tem por objeto os créditos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS), bem como, multas por descumprimento de obrigações acessórias previstas na Lei do ISS, inscritos em dívida ativa não regularizados e corrigidos até a data do edital em até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
Dentre os setores beneficiados, estão os estabelecimentos que desenvolvem atividades de cinema, teatro, hotéis, hospedarias, transporte escolares e de pessoas, entre outros.
O contribuinte que aderir à transação deverá transacionar todos os créditos elegíveis de sua titularidade relativos exclusivamente aos cadastros imobiliários (SQL) e mobiliários (CCM), bem como todos os autos de infração.
Como benefício, o sujeito passivo poderá efetuar o pagamento em parcela única, à vista, ou em até 120 prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas, com a seguintes reduções demonstradas a seguir:

A adesão da referida proposta poderá ser formalizada pelos sujeitos passivos a partir do dia 24 de abril até o 21 de julho de 2023. O setor tributário do Afa Advogados se mantêm a disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema.