As mudanças normativas do saneamento básico no Brasil: os novos decretos 11.466 e 11.467 de 2023

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Alterações decretos saneamento básico

O Brasil passa por grandes mudanças em sua trajetória como país e o saneamento básico, como um pilar fundamental para o desenvolvimento humano, é um dos assuntos que estão constantemente em debate.

Em julho de 2020 foi publicada a Lei Federal n° 14.026, instituindo o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O texto da nova Lei alterou em partes o antigo marco legal do saneamento básico, instituído pela Lei n° 11.445/2007. Em síntese, conferiu a possibilidade de estados formarem grupos de atuação com municípios, além de instituir a meta de viabilizar a universalização dos serviços de água e esgoto até o ano de 2033.

Neste ano tivemos novas alterações na regulação do saneamento básico, com a publicação dos Decretos Federais n° 11.466 e 11.467 de 2023, estabelecendo novas normas, conceitos e metodologias.

 

Em aspectos gerais, quais foram as mudanças trazidas pelos novos Decretos Federais 11.466 e 11.467 de 2023?

Os novos decretos vêm de encontro com uma série de mudanças no ordenamento jurídico ambiental brasileiro, alterando as disposições estabelecidas nos antigos textos do marco legal do saneamento básico.

 

Em linhas gerais, o Decreto Federal n° 11.466/2023 estabelece a metodologia para a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos em vigor, com o objetivo de viabilizar o cumprimento das metas de universalização do acesso às necessidades básicas.

 

Entretanto, o novo texto restringe a cobertura da lei apenas para contratos em vigor, retirando a figura dos contratos irregulares ou em discussão, além disso, o decreto reconhece todas as relações contratuais para comprovação da capacidade econômico-financeira.

 

Já o Decreto Federal nº 11.467/2023 dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União (ou outros entes), bem como acerca do apoio técnico e financeiro da União aos serviços públicos de saneamento básico.

 

Os novos Decretos acerca do saneamento básico fazem parte do pacote de alterações normativas ambientais estabelecido em nosso país, conferindo a necessidade constante de consulta por profissionais aptos a entender as novas dinâmicas do mercado e implementá-las nas situações fáticas.

A equipe de Direito Ambiental do AFA Advogados está ciente desta e de todas as alterações recentes em nosso corpo normativo ambiental, trazendo segurança e eficiência às consultas de nossos clientes.

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