Nos últimos anos o Brasil passou por mudanças que impactaram nas legislações no meio ambiente, novos decretos e normas foram editados e publicados pelo então Governo. Ocorre que, com o resultado das eleições e com as mudanças de governança, houve a criação de novas normas com a consequente revogação de outras.
Desta forma, foram editados os decretos federais 11.367, 11.368, 11.369 e o 11.373 de 2023, revogando e alterando os decretos 6.527/2008, 6.514/2008, 10.144/2019, 10.142/19, 10.239/19, 10.223/2020, 10.845/21 e 10.966/2022, conforme detalhado a seguir.
As mudanças no meio ambiente no ordenamento jurídico do novo Governo para o ano de 2023
A respeito do Fundo Amazônia, assunto muito falado pela mídia brasileira e internacional, houve a publicação do Decreto n° 11.368/2023, revogando o Decreto n° 6.527/2008 e determinando, no prazo de 60 dias, a reativação do Fundo com a alteração de sua governança. A governança do Fundo foi dissolvida nos últimos anos e, com o novo decreto, voltará a ter um comitê técnico e orientador, reunindo representantes de entidades de classe, sociedade civil e outros. Segundo uma nota divulgada pelo governo, a alteração “viabiliza a utilização de R$ 3,3 bilhões em doações internacionais para combater o crime ambiental na Amazônia”.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) recebeu um despacho do atual governo solicitando, no prazo de 45 dias, nova determinação para eliminar eventuais “retrocessos” na estrutura e funcionamento do Órgão, isso porque houveram suspeitas de desmanche de equipes do Conselho.
Outro assunto que estava presente nas mídias, era o Garimpo Ilegal. Sobre isso, por meio da publicação do Decreto n° 11.369/2023, o novo governo optou por revogar o Decreto n° 10.966/2022, cancelando o programa de apoio à mineração artesanal e em pequena escala, com foco em derrubar as medidas chamadas de “facilitadoras” para o garimpo ilegal em terras indígenas.
No que tange ao desmatamento, com a publicação do Decreto n° 11.367/2023, haverá a instituição da comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, além de restabelecer o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e dispor acerca da prevenção e controle do desmatamento do cerrado, mata atlântica, caatinga, pampa e pantanal.
Por fim, com a publicação do Decreto n° 11.373/2023, houve a alteração do Decreto nº 6.514/2008, acabando com a instância de conciliação criada pelo antigo governo e restabelece prazos e meios de notificação aos infratores.
Ainda há a expectativa de novas mudanças para a área ambiental no atual governo, de modo que a equipe do AFA Advogados se manterá atualizada para sanar as dúvidas de nossos clientes para implementar as alterações no dia a dia das empresas.