No Brasil, falar em inovação muitas vezes vem acompanhado de um desafio: como financiar projetos de P&D sem sufocar o caixa da empresa?
A resposta pode estar em uma legislação que, embora exista desde 2005, ainda é pouco explorada: a Lei nº 11.196/2005, mais conhecida como Lei do Bem.
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem concede incentivos fiscais federais para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) – exceto datacenters e de serviços específicos de tecnologia da informação, que possuem regimes especiais que beneficiam a atividade (REPES e REDATA).
O principal benefício é a possibilidade de reduzir de 60 à 80% dos gastos em P&D no cálculo da base em que incidirá sobre o IRPJ e até 20% do que incidirá sobre a CSLL, à depender de critérios definidos em regulamento, como por exemplo, gastos com pessoal.
- Em termos práticos: a cada R$ 1 milhão investido em inovação, a empresa pode reduzir da base de cálculo R$ 600 mil.
Sendo assim, se antes minha base era R$ 1 milhão, ela passará à ser R$ 400 mil, que por consequência reduzirá consideravelmente o imposto que há de ser pago.
Dados recentes que reforçam sua relevância
- Em 2023, o programa beneficiou 3.878 empresas, com 13.638 projetos, totalizando R$ 41,9 bilhões em investimentos em inovação e cerca de R$ 10 bilhões em renúncia fiscal (MCTI, 2025).
- Em 2021, os investimentos declarados eram de R$ 27,2 bilhões, ou seja, houve um crescimento superior a 50% em apenas dois anos.
- Para cada R$ 1 concedido em benefício fiscal, são mobilizados aproximadamente R$ 4 em investimento privado em inovação.
- Desde sua criação, a Lei do Bem já beneficiou mais de 5.000 empresas, com investimentos acumulados que superam R$ 100 bilhões.
Esses números comprovam que o incentivo não apenas reduz a carga tributária, mas também impulsiona a competitividade do setor produtivo brasileiro.
Exemplos práticos de aplicação
A Lei do Bem não é restrita a um setor específico. Sempre que há inovação, há potencial de enquadramento. Alguns exemplos:
Setor | Projeto de inovação | Benefício |
---|---|---|
Software & Automação | Algoritmos de logística inteligente | Redução de custos + economia fiscal |
Eletroeletrônicos / IoT | Sensores para automação predial | Inovação de produto elegível |
Agro & Biotecnologia | Biofertilizantes para substituir químicos | Sustentabilidade + incentivo fiscal |
Saúde & Farmacêutico | Nova formulação de medicamentos | P&D experimental enquadrado |
Alimentos & Embalagem | Embalagens biodegradáveis | Competitividade e sustentabilidade |
Pontos de atenção
Apesar de atrativa, a Lei do Bem exige cuidados técnicos e tributários para garantir segurança. Vamos à algumas premissas para uso do incentivo:
- Apenas empresas no Lucro Real podem ser habilitadas para uso do benefício;
- É imprescindível manter documentação técnica detalhada de cada projeto;
- Os projetos devem comprovar caráter experimental e inovador, não podendo ser apenas rotinas de mercado;
- O MCTI analisa os projetos e pode recusar despesas mal fundamentadas e/ou que não sejam enxergadas como Desenvolvimento/Pesquisa/Inovação.
- Em 2025, o novo FormP&D foi implementado para padronizar as declarações e reduzir inconsistências, tal como um ganho de eficiência nas apreciações dos projetos enviados.
Ou seja, não basta investir em inovação: é preciso estruturar corretamente a forma de apresentação ao fisco e aos órgãos competentes.
Por que a Lei do Bem é estratégica?
A Lei do Bem vai além da economia tributária.
Ela é uma ferramenta estratégica que permite às empresas:
- Reduzir custos com P&D;
- Reinvestir em novos projetos de inovação;
- Aumentar competitividade frente a concorrentes;
- Transformar a carga tributária em alavanca de crescimento sustentável.
Em um país com carga tributária elevada, adotar a Lei do Bem pode ser o diferencial que separa empresas que apenas sobrevivem das que realmente crescem e inovam.
Conclusão
A Lei do Bem não é apenas sobre pagar menos impostos.
É sobre usar a legislação como um instrumento para inovar mais, competir melhor e crescer de forma sustentável.
Vale ressaltar também que, ainda em cenário de reforma tributária, por se referir à tributos que incidem sobre a renda (Lucro), o benefício manter-se-á, mesmo com a implementação da reforma.
E você, já avaliou se os projetos da sua empresa podem se enquadrar na Lei do Bem?
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Nossa equipe de consultoria tributária conta com especialistas que podem apoiar sua empresa na estruturação, documentação e enquadramento de projetos de P&D, garantindo a correta utilização dos benefícios da Lei do Bem.