O início do ano de 2023 foi marcado por alterações no ordenamento jurídico ambiental brasileiro com mudanças em diversas áreas do Direito Ambiental, como exemplo, as alterações nos regramentos para os processos administrativos federais para apuração de infrações ambientais.
Com a publicação do Decreto Federal n° 11.373 de 2023 no dia 02 de janeiro de 2023, foram alteradas as normas presentes no Decreto Federal n° 6.514 de 2008, com ênfase aos dispositivos relacionados ao processo administrativo sancionador, conforme veremos a seguir.
Em aspectos gerais, quais foram as mudanças trazidas pelo novo Decreto Federal n° 11.373/2023?
Como apresentado, o novo decreto vem de encontro com uma série de mudanças no ordenamento jurídico ambiental brasileiro, alterando as disposições estabelecidas nos antigos textos do marco legal do saneamento básico.
Em linhas gerias, o Decreto Federal n° 11.373/2023 estabeleceu novos regramentos, com destaque à retirada da conciliação como um dos meios de soluções de conflito em processos administrativos ambientais, fixando-se somente como solução de conflitos o pagamento da multa, o seu parcelamento e a sua conversão em serviços de preservação ou de melhoria ambiental.
O sistema ambiental já considerava a conciliação como uma etapa burocrática no processo administrativo ambiental, sendo um dos possíveis responsáveis pela lentidão nos andamentos dos processos. Ocorre que, mesmo com a retirada da conciliação, o texto legal não previu o que será feito com empresas que haviam feito o seu pedido anteriormente à publicação da lei, fazendo com que essas empresas tenham que aguardar uma nova manifestação, pois até o momento, não foram estabelecidas as regras de transição.
Além disso, quanto à aplicação das multas, houve o aumento de 20% para 50% sob os valores arrecadados em pagamento de multas que forem aplicadas pela União e revertidas ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

Em continuidade às mudanças no tema de multas ambientais, houve a edição do Programa de Conversão de Multas, visando o estimular a diminuição do passivo existente nos processos ambientais, conferindo novos percentuais de descontos sobre o valor total da multa.
Com todas as mudanças realizadas no arcabouço legal ambiental no ano de 2023, se faz necessária a presença de um advogado especialista na área e em constante atualização, pois vivenciamos um cenário de grandes mudanças.
A equipe de Direito Ambiental do AFA Advogados está ciente desta e de todas as alterações recentes em nosso corpo normativo ambiental, de modo que está à disposição dos clientes para dúvidas e direcionamentos acerca do tema.