O impacto da ausência de registro da marca empresarial

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registro de marca

Salvo casos específicos, o proprietário da marca é aquele que primeiro a registra perante o INPI. Ou seja, se outra empresa ou pessoa buscar a formalização desse registro, ela passará a ser a detentora do uso exclusivo da marca em todo o território nacional, o que resultará no desperdício de todo o investimento feito em torno de um eventual nome ou símbolo, já que, logicamente, pode haver a obrigatoriedade de trocar o nome e imagem até então utilizados.

Em outras palavras, a falta do registro oportuniza que outras pessoas utilizem a marca como se delas fossem ou, ainda, que se tornem proprietárias de determinada marca ainda não registrada.

Além disto, a empresa pode ser condenada judicialmente a indenizar o legítimo proprietário da marca registrada, sob o fundamento de que esta foi usada indevidamente.

Como visto, o registro da marca da sua empresa apesar de ser muito burocrático é de suma importância, pois a sua ausência pode resultar em prejuízos econômicos e imateriais. Ademais, uma marca forte e estável possui uma enorme vantagem comercial perante o mercado, como consequência do vínculo criado entre o produto ou serviço comercializados e seus consumidores.

Por fim, ressaltamos que o registro da marca impede o uso desta por outros concorrentes vinculados a mesma classe de produto ou serviço registrado no INPI, impedindo assim que terceiros se beneficiem financeiramente da solidez de sua marca.

Resumidamente, a marca é um dos maiores patrimônios que uma empresa pode ter, pois agrega um diferencial competitivo entre outras sociedades empresárias. Ademais, ao ter uma imagem corporativa robusta ligada ao produto ou serviço complementados pela sua marca, a empresa estará protegida de eventuais fraudes e imitações.

 

Registro na Junta Comercial é o mesmo que o Registro da Marca? 

Infelizmente não. Apesar de registradas e arquivadas as informações de atividades ligadas às sociedades empresárias nas respectivas Juntas Comerciais, a marca de uma empresa não possui correlação com a Junta Comercial. Isto porque o registro e a proteção de uma determinada marca são feitos por um órgão específico, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Portanto, para ter o registro de uma marca, a empresa necessita proceder com os requerimentos e procedimentos do INPI.

Não pairam dúvidas sobre a importância da marca de uma empresa. Contudo, é muito comum não serem adotados os meios jurídicos necessários para proteger os direitos vinculados à marca das empresas, seja por desconhecimento dos riscos que isso pode trazer ao seu negócio, por não compreender seu real valor ou, ainda, pela burocracia e procedimentos jurídicos necessários que restam desconhecidos do empresário, tais como: pesquisa prévia, oposição de uma possível marca colidente, interposição de recurso.

Situações estas que podem ser sanadas com um assessoramento adequado para viabilizar o registro da marca nas classes viáveis e que resguardem a empresa. Com esse assessoramento jurídico especializado o registro certamente será expedido, possuindo validade de 10 (dez) anos, podendo ser renovado, adquirindo assim a propriedade da marca ao seu titular, o que assegura seu uso exclusivo, mediante o certificado de registro de marca.

 

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A equipe Cível Empresarial do AFA Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e assessorar sua empresa no que for necessário para resguardar o maior patrimônio de sua Empresa: A sua MARCA (nome, logotipo), seguindo com toda a tramitação burocrática de forma a garantir sua proteção com qualidade e eficiência.

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