Ilícito Penal Ou Ilícito Civil?

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ilícito penal

Diariamente operações comercias são realizadas, desde o pequeno ao grande empresário, com assinaturas de contratos, promessas de pagamento, entregas de mercadorias e negociações que muitas das vezes são realizadas sem qualquer tipo de contato físico, principalmente em razão dos avanços da tecnologia.

Considerando que em muitos casos a relação comercial acaba se tornando apenas exame de documentos, análise de crédito e assinatura eletrônica entre os envolvidos, como saber diferenciar se a negociação firmada anteriormente, que se encerrou por inadimplência de uma das partes, em verdade não se tratava de um ilícito penal, ou seja, de estelionato, ao contrário do mero inadimplemento civil, como, por exemplo, a falta de provisionamento financeiro? Vejamos.

 

Qual a diferença do ilícito penal para o ilícito civil?

De acordo com o entendimento dos Tribunais, a caracterização do ilícito penal (estelionato) se configura com a demonstração de que a vontade do agente de fraudar – causar prejuízo – deve ser anterior a prática da conduta criminosa, ou seja, não se admite o crime de estelionato caso a intenção lesiva tenha surgido posteriormente na busca de proveito indevido antes não visado, logo o agente já possuía em sua consciência a intenção de praticar o ato lesivo.

Destaca-se, também, que para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, como a falsificação de documentos, informações falsas, sempre induzindo ou mantendo a vítima em erro, obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima.

A fraude deve ter por finalidade o lucro ilícito, e não o simples inadimplemento da obrigação pactuada, como, por exemplo, deixar de pagar determinadas parcelas de um contrato de locação, o cheque pós-datado numa compra e venda de mercadorias, como pode acontecer em qualquer operação comercial, ainda que de forma reiterada.

 

Mas na prática, como identificar se é ilícito penal ou ilícito civil?

A configuração do ilícito penal (estelionato) ou do mero inadimplemento civil depende das informações no caso concreto, que possam demonstram os meios empregados pelo agente na negociação firmada, com o exame do atos que antecederam a própria rescisão contratual, analisando-se as circunstâncias que ultrapassam ou não os limites do moralmente legítimo para a eventual obtenção de vantagem econômica indevida.,

 

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