Com a publicação do Decreto nº 65.473/2021 foi regulamentada a suspensão do aumento do ICMS para insumos agropecuários, medicamentos genéricos e alimentos. Os efeitos do decreto passarão a vigorar a partir de 01/01/2021.
- Insumos Agropecuários
Mantém a isenção integral do ICMS nas operações internas com insumos agropecuários.
- Medicamentos
Mantém a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, aplicando-se a alíquota de 12% em tais operações, sem a aplicação do complemento de 1,3%.
- Hortifrutigranjeiros
Mantém a isenção integral do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.
- Energia Elétrica
Retira o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida por estabelecimentos rurais.
As operações com etanol e diesel em São Paulo não foram atingidas pelos efeitos do Decreto, de modo que, haverá a incidência do ICMS sobre a comercialização destes insumos, a partir de 15/01/2021, acarretando, assim, no sobrepreço no custo dos combustíveis.
A Equipe Tributária do Aranha Ferreira Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Autor: Jordana Florismon Pescio | [email protected]
Área: Tributário