Fundos de investimentos: o que pode mudar com a nova MP

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Com o intuito de (i) aumentar a arrecadação, (ii) tributar de forma igual os investimentos no exterior e os nacionais e (iii) tributar grandes fortunas, a Medida Provisória nº 1.184 foi publicada na última segunda-feira de agosto e, se convertida em lei, passará a valer a partir do ano que vem.

 

fundo de investimentos

A nova proposta

Segundo o Ministério da Fazenda, a MP procurou trazer as mesmas regras de tributação dos fundos abertos para os fundos fechados, a fim de preservar o fundo de investimento em sua essência. A mudança – que não afetará o investidor de varejo, tributado seguindo a tabela de alíquotas já estabelecidas – dividiu a norma da seguinte forma:

  • Regra Geral;
  • Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e Fundos de Investimentos em Ações (FIA) quando enquadrados como entidades de investimento;
  • Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e Fundos de Investimentos em Ações (FIA) quando não enquadrados como entidades de investimento.

 

ENTIDADE DE INVESTIMENTO: exige que o propósito ou objetivo da entidade seja o de investir exclusivamente para a valorização de capital, a obtenção de receitas de investimentos (dividendos, juros ou receita de aluguel) ou ambos.

A equipe contenciosa AFA está analisando eventual ilegalidade na medida provisória n.º 1.184 e à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

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