Empregador pode demitir empregado que retornou das férias?

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demissão após as férias

Duas coisas são muito comuns nas empresas no início do ano: a reorganização da atividade empresarial e o retorno das férias pelos colaboradores.

Muitas empresas passam, no começo do ano, por um processo de reestruturação da atividade empresarial, o que pode incluir a avaliação do desempenho dos colaboradores no ano anterior e, consequentemente, a decisão pelo desligamento daqueles que não apresentaram atuação satisfatória.

O início do ano é, porém, a época em que muitos desses colaboradores estão retornando das suas férias, fazendo surgir a dúvida sobre a possibilidade da demissão logo após a volta do período de descanso.

A empresa não pode demitir empregado durante as férias

É importante destacar, em primeiro lugar, que o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante as férias e não pode nem ao menos ser incomodado, pela empresa, com o aviso de uma futura demissão.

As férias são consideradas espécie de interrupção do contrato de trabalho e, justamente por estar interrompida a atividade laboral, não poderá haver a dispensa do empregado durante o período destinado ao descanso, sob pena de caracterização de dano moral.

Somente nas excepcionais situações de falta grave cometida durante as férias, o empregado poderá ser imediatamente dispensado por justa causa.

O empregado pode ser demitido após as férias

A resposta para a questão principal abordada no presente texto é sim; a dispensa sem justa causa do empregado poderá ocorrer já no primeiro dia após o retorno das férias.

Não há, na lei trabalhista, nenhum impedimento para que a empresa demita o empregado que acabou de voltar das suas férias, inexistindo qualquer forma de estabilidade provisória ao emprego por tal motivo.

Sendo assim, desde que respeitados os procedimentos legais necessários em qualquer rescisão do contrato de trabalho, o empregado poderá, sim, ser demitido após voltar das suas férias.

Mesmas verbas rescisórias

Não havendo nenhum impedimento para a dispensa do empregado que retornou das férias, deverão ser pagas as mesmas verbas rescisórias que seriam devidas no caso de rescisão do contrato de trabalho em qualquer outra época.

A demissão de um empregado, por qualquer motivo e em qualquer época do ano, é sempre um momento delicado e, por isso, uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir decisões acertadas e seguras, em conformidade com a lei e com os objetivos da empresa, buscando a eliminação de riscos.

 

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