Atualmente a humanidade vive um grande problema, tanto nos centros urbanos quanto nas zonas rurais: o incorreto gerenciamento dos resíduos sólidos.
No Brasil, com a instituição da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei n°12.305/2010), houve a implantação do plano de gerenciamento de rejeitos e a logística reversa como instrumentos de desenvolvimento econômico e social.
Como isso impacta na operação diária de um hospital?
No âmbito hospitalar, há a obrigatoriedade de elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), que busca minimizar ou eliminar a geração de detritos e garantir que tenham o destino correto, tendo em vista a proteção do meio ambiente e dos trabalhadores.
O dever de realizar o gerenciamento dos resíduos decorre de parâmetros legais, como a Lei n° 12.305/2010 (PNRS), a RDC nº 306/2004 (ANVISA), a Resolução Conama nº 358/2005 e o Artigo 3° da Resolução CONAMA n° 358/05 que define tal obrigação:
“Art. 3° Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, (…) o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final (…)”
Além disso, a logística reversa passou a ser obrigatória para alguns setores da sociedade, dentre eles:
- agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- pilhas e baterias;
- pneus;
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- produtos eletrônicos e seus componentes;
- produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro;
- demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos detritos gerados.
Gerenciamento de resíduos é obrigação legal
Em síntese, trata-se de obrigação legal imposta para que os fabricantes e geradores dos resíduos sólidos fiquem responsáveis desde a coleta e reciclagem de seus produtos e rejeitos até o consumo final do cliente, sendo de sua obrigação a destinação correta destes detritos.
Entretanto, os hospitais devem gerir de maneira correta os rejeitos oriundos de suas atividades sob pena de sanções administrativas e judiciais, além de realizaram o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS). Segundo o texto da lei, para isso, é recomendada a prática preventiva de compliance da atual operação de gerenciamento de resíduos sólidos para averiguar se está em conformidade com as normas ambientais bem como para demonstrar aos clientes e investidores que a empresa preza por parâmetros ambientais corretos.