O desenvolvimento sustentável ganhou destaque nos últimos anos. Hoje, o grande desafio é conciliar o crescimento econômico e social com a conservação dos recursos naturais. Esses princípios orientam o licenciamento ambiental nas esferas municipal, estadual e federal.
O licenciamento ambiental consiste em um procedimento administrativo. Por meio dele, o órgão ambiental competente autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos. Esse processo se aplica a atividades que utilizam recursos ambientais, que sejam efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental. O órgão competente deve observar a legislação, os regulamentos e as normas técnicas aplicáveis ao caso¹.
No Estado de São Paulo as empresas estão sujeitas ao licenciamento ambiental no âmbito da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), com exceções às atividades de competência federal ou municipal quando existir secretaria apta ao ato administrativo.
Quais atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental pela CETESB? Qual sua forma de expedição?
As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n°997/76, a agência é a responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, conforme definição da Resolução CONAMA n°237/1997. Ou seja, as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição estão sujeitas ao licenciamento no âmbito da CETESB.
A licença é expedida de forma faseada, ou seja, há a Licença Prévia (LP) na etapa de planejamento da atividade para aprovar a localização e viabilidade do empreendimento, a Licença de Instalação (LI) para autorizar a instalação da atividade no local desejado e atestar que os requisitos da LP foram comprimidos, e a Licença de Operação (LO) quando há o cumprimento de todas condicionantes da LP e LI.
A Lei nº 997/76 relaciona diversas atividades sujeitas ao licenciamento pela CETESB.
Entre elas, estão a extração e o beneficiamento de carvão mineral, petróleo e gás natural. Também se incluem a fabricação de alimentos de origem animal, laticínios, bebidas, produtos químicos inorgânicos, medicamentos, vidro e automóveis, além de peças e acessórios. Hospitais, sanatórios, maternidades e institutos de pesquisa de doenças também precisam de licenciamento.
O procedimento para licenciamento no âmbito da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é complexo e detalhado, demando o auxílio de um profissional qualificado para este tipo de procedimento administrativo. Caso tenha dúvidas ou dificuldades, o setor Ambiental do Afa Advogados está disponível para oferecer ajuda.
¹Artigo 1°, inciso I, da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
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