Licenciamento ambiental na CETESB: o que é e quando é necessário fazer?

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licenciamento ambiental na CETESB

Todos os assuntos que norteiam o tema do desenvolvimento sustentável ganharam notoriedade em dias atuais, desafios de desenvolvimento econômico e social em paralelo à conservação e preservação dos recursos naturais são os pilares do licenciamento ambiental em todas as esferas governamentais, seja municipal, estadual ou federal.

O licenciamento ambiental é definido como um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso¹.

No Estado de São Paulo as empresas estão sujeitas ao licenciamento ambiental no âmbito da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), com exceções às atividades de competência federal ou municipal quando existir secretaria apta ao ato administrativo.

Quais atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental pela CETESB? Qual sua forma de expedição?

As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n°997/76, a agência é a responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, conforme definição da Resolução CONAMA n°237/1997. Ou seja, as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição estão sujeitas ao licenciamento no âmbito da CETESB.

A licença é expedida de forma faseada, ou seja, há a Licença Prévia (LP) na etapa de planejamento da atividade para aprovar a localização e viabilidade do empreendimento, a Licença de Instalação (LI) para autorizar a instalação da atividade no local desejado e atestar que os requisitos da LP foram comprimidos, e a Licença de Operação (LO) quando há o cumprimento de todas condicionantes da LP e LI.

Dentre as atividades sujeitas ao licenciamento pela CETESB elencadas na Lei n° 997/76, estão: extração e/ou beneficiamento de carvão mineral, petróleo e gás natural; fabricação de produtos alimentícios de origem animal; produção de laticínios; fabricação de bebidas; fabricação de produtos químicos inorgânicos; Fabricação de produtos farmacêuticos; Fabricação de vidro e produtos de vidro; fabricação de automóveis, camionetas e utilitários – inclusive peças e acessórios; hospitais, sanatórios, maternidades e institutos de pesquisas de doenças.

O procedimento para licenciamento no âmbito da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é complexo e detalhado, demando o auxílio de um profissional qualificado para este tipo de procedimento administrativo. Caso tenha dúvidas ou dificuldades, o setor Ambiental do Afa Advogados está disponível para oferecer ajuda.

 

¹Artigo 1°, inciso I, da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

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