Atenta às dificuldades de empresas de pequeno porte para disseminar a cultura de proteção de dados e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), editou nova resolução para tratar exclusivamente sobre o assunto da obrigatoriedade de indicação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) a empresas de pequeno porte.
A Resolução CD/ANPD Nº 02 estabelece diretrizes e normas para flexibilização e simplificação dos procedimentos operacionais para coleta, tratamento e descarte de dados nas empresas de pequeno porte. Dentre as concessões previstas na Resolução, destacamos a indicação facultativa de um DPO, anteriormente exigido no art. 41 da LGPD.
Facultatividade sobre os DPO na lei
Vale destacar que a resolução não exime a empresa de manter comunicação com o titular de dados, apenas desobriga a mesma da indicação de um DPO para cumprir exclusivamente com essa função.
Abaixo inserimos breve trecho extraído da Resolução que trata sobre este ponto:
Art. 11. Os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD
§ 1º O agente de tratamento de pequeno porte que não indicar um encarregado deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados para atender o disposto no art. 41, § 2º, I da LGPD.
Exceções
Existem, porém, algumas exceções em relação à desobrigação de indicação de um DPO. Consta na Resolução uma menção expressa que destaca a impossibilidade de empresas de pequeno porte que pertençam a grupo econômico, beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado.
Evidenciamos abaixo o trecho mencionado:
Art. 3º Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto neste Regulamento os agentes de tratamento de pequeno porte que: III – pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites referidos no inciso II, conforme o caso.
Para estes casos, ressaltamos a importância de se realizar a indicação de um encarregado pelo tratamento de dados, e ainda mais, da implementação, atenção e dedicação das empresas de pequeno porte pertencentes a um grupo econômico para se manterem aderentes à lei geral de proteção de dados.
A equipe do AFA Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas.