IVAR – Índice de Variações de Aluguéis Residenciais

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A Fundação Getúlio Vargas – FGV divulgou a criação de um novo índice de atualização para a locação de imóveis.

O Índice de Variações de Aluguéis Residenciais – IVAR, como foi denominado, substituirá o Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M para as operações de aluguel de imóveis residências.

A criação do IVAR foi motivada pela grande alta do IGP-M, em meio a pandemia da COVID-19, quando atingiu níveis superiores ao da inflação nacional (IPCA).

O IGP-M não deixará de existir, porém, a expectativa é que deixe de ser utilizado para a correção monetária dos aluguéis, em razão do IVAR ter sido concebido especificamente para este fim.

Importante mencionar que a utilização do IGP-M para fins de correção dos contratos de aluguel tem ocasionado o ajuizamento de ações, onde os locatários requerem a utilização do IPCA como índice, com jurisprudências diversas decisões favoráveis nos Tribunais de Justiça de todo o país.

A Equipe Cível Empresarial do AFA Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas.

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