Pequenas e grandes empresas, e até mesmo profissionais liberais estão suscetíveis a serem vítimas do golpe elucidado. A mídia tem mostrado com grande recorrência empresas que de boa-fé contratam serviços de publicidade, a título gratuito, mas acabam por receber cobranças de valores indevidos, fundados em contrato de origem fraudulenta.
Simultaneamente, as empresas vítimas passam a receber também ameaças de protesto e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplência, o que obriga os proprietários desses negócios a desembolsarem elevadas quantias em favor dos estelionatários.
Como ele é materializado?
Comumente, o golpe acontece mediante ligações telefônicas e/ou e-mails de estelionatários para a empresa em que se objetiva praticar o golpe. Durante o contato, os estelionatários se apresentam como representantes de empresa fantasma, que supostamente seria atuante no segmento de marketing e/ou publicidade, ocasião em que oferecem a prestação de serviços de publicidade gratuitamente.
Nesse ponto, cabe destacar que os estelionatários utilizam-se dos mais variados artifícios para convencimento dos colaboradores e/ou representantes da empresa vítima, que muitas vezes acabam por concordar com a prestação de serviços, acreditando fielmente estarem anuindo com a contratação de propagandas, reiterando, sem qualquer custo.
A partir disso, os estelionatários encaminham um formulário de cadastro aos representantes da vítima. O documento solicita dados cadastrais e uma assinatura em nome da empresa, supostamente para formalizar a contratação dos serviços de publicidade.
Ocorre, contudo, que nesses casos, contrariamente ao alegado em contato telefônico, nas entrelinhas do formulário de cadastro consta a discriminação de custos de mensalidades referentes ao serviço de publicidade, com a inserção de multas abusivas em caso de rescisão contratual, que muitas vezes passam despercebidas pelos funcionários e representantes da empresa vítima, que anuem com o documento sem conhecimento do quanto inserido.
Diante da anuência, os estelionatários passam a cobrar mensalidades com juros e multa. Eles ameaçam realizar protestos e inscrever a pessoa jurídica nos órgãos de proteção ao crédito.
Assim, os representantes da empresa vítima acabam realizando o pagamento para evitar restrições. Isso ocorre em razão da anuência equivocada registrada no formulário.
Como evitar o golpe da publicidade?
Para se evitar golpes e inserções de cláusulas abusivas dispostas em contratos, ainda que pactuados a título gratuito, é imprescindível a revisão do documento por assessoria jurídica especializada. Isso porque, embora existam cláusulas que muitas vezes pareçam ser inofensivas, a curto prazo poderão ser causadoras de relevante perda patrimonial de sua empresa.
A parte dificilmente conseguirá reverter a responsabilidade assumida em instrumento público ou particular após sua celebração. Portanto deve haver cautela e tecnicidade quando de sua elaboração, de modo a respaldar o patrimônio tanto da pessoa jurídica quanto de seus sócios, ao mesmo tempo em que garantirá o êxito no objetivo em que se pretende com a contratação.
Além disso, fator primordial para se evitar a prática de golpes em sua empresa, é a definição exata de responsabilidade interna, tanto disposta em contrato social, quanto no dia a dia comercial. Grande parte dos golpes denunciados teve origem em condutas comissivas de gerentes ou funcionários de empresas que não possuíam poderes para representá-las. Assim, é essencial que os contratos firmados com pessoas jurídicas sejam formalizados exclusivamente por seus sócios administradores. Com o assessoramento jurídico adequado, eles poderão definir as melhores condições para a contratação.
Fui vítima do golpe. O que fazer?
De plano, importa destacar a necessidade de sua empresa adequar-se ao quanto delineado no tópico anterior, de forma que prejuízos como os já sofridos não voltem a ocorrer. Após a concretização do golpe, o contratante poderá solicitar a anulação do contrato quando o estelionatário o induzir a erro para obter vantagem ilícita. Nessa situação, a conduta poderá caracterizar o crime de estelionato.
Nesse caso, a parte deve adotar imediatamente medidas administrativas e judiciais para afastar a cobrança indevida. A assessoria jurídica especializada poderá atuar na identificação do vício de consentimento e das possíveis nulidades contratuais.
A equipe Cível Empresarial do AFA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e assessorar sua empresa na prevenção contra golpes. Além disso, poderá auxiliar na redução dos prejuízos já sofridos.
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