Golpe da publicidade: não seja a próxima vítima!

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Golpe da publicidade leva empresas a assinarem contratos fraudulentos

O que é o golpe da publicidade?

Pequenas e grandes empresas, e até mesmo profissionais liberais estão suscetíveis a serem vítimas do golpe elucidado. A mídia tem mostrado com grande recorrência empresas que de boa-fé contratam serviços de publicidade, a título gratuito, mas acabam por receber cobranças de valores indevidos, fundados em contrato de origem fraudulenta.

Simultaneamente, as empresas vítimas passam a receber também ameaças de protesto e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplência, o que obriga os proprietários desses negócios a desembolsarem elevadas quantias em favor dos estelionatários.

Como ele é materializado?

Comumente, o golpe acontece mediante ligações telefônicas e/ou e-mails de estelionatários para a empresa em que se objetiva praticar o golpe. Durante o contato, os estelionatários se apresentam como representantes de empresa fantasma, que supostamente seria atuante no segmento de marketing e/ou publicidade, ocasião em que oferecem a prestação de serviços de publicidade gratuitamente.

Nesse ponto, cabe destacar que os estelionatários utilizam-se dos mais variados artifícios para convencimento dos colaboradores e/ou representantes da empresa vítima, que muitas vezes acabam por concordar com a prestação de serviços, acreditando fielmente estarem anuindo com a contratação de propagandas, reiterando, sem qualquer custo.

A partir disso, os estelionatários encaminham aos representantes da vítima um formulário de cadastro, para que os funcionários da empresa supostamente beneficiada com os serviços de publicidade preencham os dados cadastrais e ao final assinem em nome da empresa vítima, anuindo com a prestação de serviços fomentada.

Ocorre, contudo, que nesses casos, contrariamente ao alegado em contato telefônico, nas entrelinhas do formulário de cadastro consta a discriminação de custos de mensalidades referentes ao serviço de publicidade, com a inserção de multas abusivas em caso de rescisão contratual, que muitas vezes passam despercebidas pelos funcionários e representantes da empresa vítima, que anuem com o documento sem conhecimento do quanto inserido.

Diante da anuência, os estelionatários passam a cobrar os valores das mensalidades, com juros e multa, sob ameaça de protesto e inscrição da pessoa jurídica nos órgãos de proteção ao crédito, ocasião em que os representantes da empresa vítima se veem obrigados a arcarem com o pagamento para evitar-se as restrições nos órgãos competentes, haja vista a anuência equivocada aposta no formulário.

Como evitar o golpe da publicidade?

Para se evitar golpes e inserções de cláusulas abusivas dispostas em contratos, ainda que pactuados a título gratuito, é imprescindível a revisão do documento por assessoria jurídica especializada. Isso porque, embora existam cláusulas que muitas vezes pareçam ser inofensivas, a curto prazo poderão ser causadoras de relevante perda patrimonial de sua empresa.

A assunção de responsabilidade originada de instrumento público ou particular, remotamente será revertida após sua celebração. Portanto deve haver cautela e tecnicidade quando de sua elaboração, de modo a respaldar o patrimônio tanto da pessoa jurídica quanto de seus sócios, ao mesmo tempo em que garantirá o êxito no objetivo em que se pretende com a contratação.

Além disso, fator primordial para se evitar a prática de golpes em sua empresa, é a definição exata de responsabilidade interna, tanto disposta em contrato social, quanto no dia a dia comercial. Grande parte dos golpes denunciados, foram originados de condutas comissivas de gerentes ou funcionários de empresas que não possuíam poderes para representá-la. Assim, mostra-se igualmente essencial que os contratos entabulados com pessoas jurídicas, a que título for, sejam formalizados exclusivamente por seu sócio administrador, que com assessoramento jurídico adotarão as melhores condições para pactuação.

Fui vítima do golpe. O que fazer?

De plano, importa destacar a necessidade de sua empresa adequar-se ao quanto delineado no tópico anterior, de forma que prejuízos como os já sofridos não voltem a ocorrer. Materializado o golpe, de modo geral, o contrato pactuado poderá vir a ser anulado, uma vez que o mesmo tenha sido fundado em erro, na medida em que o estelionatário induziu o anuente a uma falsa concepção para obter para si vantagem ilícita, a tipificar o estelionato.

Nesse caso, se faz necessária a adoção imediata de procedimentos administrativos e judiciais para afastamento da cobrança indevida a configurar o vício de consentimento contratual e nulidades, a se efetivar por assessoria jurídica especializada.

A equipe Cível Empresarial do AFA Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e assessorar sua empresa salvaguardando de ser alvo desses golpes ou ainda, auxiliando a sanar ou amenizar os prejuízos já sofridos.

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