Você vai ler neste artigo:
– Fator K: cobrança indevida
– Quando a tarifa é devida
– Cobrança indevida de até o triplo do valor original
– Cabe restituição
Fator K: cobrança indevida
A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) tem realizado a cobrança indevida de uma tarifa adicional na conta de água e esgoto de algumas empresas, com fundamento no índice de carga poluidora encontrado na água e esgoto, conhecida como Fator K.
Quando a tarifa é devida
A tarifa em questão é adicionada às contas de consumo não domésticos cuja atividade seja comprovadamente geradora de resíduos poluidores de alto potencial lesivo ou de difícil tratamento.
Contudo, para que o Fator K possa ser cobrado, é necessário que seja realizado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) um estudo técnico prévio que constate o despejo dos poluentes na rede pública de esgoto.
Cobrança indevida de até o triplo do valor original
Ocorre que, desde 2005, a Sabesp vem cobrando a tarifa sem qualquer comprovação de responsabilidade do consumidor sobre a produção e descarte dos rejeitos.
De acordo com levantamento realizado pelo AFA Advogados, o acréscimo na conta de água e esgoto pode elevar a fatura de consumo ao dobro ou mesmo ao triplo do valor original.
Cabe restituição
Assim, com o ingresso da medida judicial, os estabelecimentos lesados poderão restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 10 (dez) anos.
A equipe do AFA Advogados encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o Fator K e a aplicabilidade ao seu negócio, bem como realizar os procedimentos jurídicos cabíveis.