O que é franchising?
Regulamentado pela lei n.º 13.966, de 26 de dezembro de 2019, o contrato de franchising é um acordo entre uma pessoa jurídica e o detentor da propriedade industrial, o qual concede permissão para uma determinada empresa produzir e comercializar de forma direta produtos de marcas consolidadas no mercado.
A autora Maria Helena Diniz traz uma definição mais detalhada sobre o conceito:
“Franquia ou franchising é o contrato pelo qual uma das partes (franqueador ou franchisor) concede, por certo tempo (determinado ou indeterminado), a outra (franqueado ou franchisee), o direito de comercializar com exclusividade, em determinada área geográfica, serviços, nome comercial, título de estabelecimento, marca de indústria ou produto que lhe pertence, com assistência técnica permanente, recebendo, em troca, certa remuneração. Resulta da conjugação da licença de uso de marca com a prestação de serviço empresarial.”
Simplificando, a definição do contrato de franchising é o ato de uma das partes ceder a outra a licença para poder comercializar determinado produto frente a uma marca.
Exemplo
Um conhecido contrato de franchising é a rede de lanchonete McDonald’s, que é considerada uma das maiores cadeias de fast foods do mundo, com mais de 37 mil lojas espalhadas por 119 países.
Apenas para fins de conhecimento, de acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o investimento para abrir uma franquia do McDonald’s em seu modelo mais simples, que é o de praça de alimentação de shopping, é a partir de R$ 2.670.000,00.
Observando aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei de Franchising, a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser obrigatoriamente: escrita, visto que verbalmente não tem validade, e em linguagem clara e acessível.
O que é Circular de Oferta de Franquia (COF)?
É um documento elaborado pelo franqueador, determinando as regras e todas as condições gerais do negócio, principalmente em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades, entre o franqueado e o franqueador.
A COF deve ser criteriosa e sucinta, para que seja estabelecida da maneira mais clara, vantajosa e transparente para todas as partes.
E, ainda, há a obrigatoriedade de sua elaboração ser em língua portuguesa e regida pela legislação brasileira, mesmo que o contrato seja celebrado com marcas estrangeiras.
Quais as penalidades?
A lei prevê punições aos franqueados, nos casos em que houver omissão ou veiculação de informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (COF), que resultará não só na anulação do contrato, bem como na restituição de todos os valores pagos, não excluindo a responsabilidade de responder penalmente pelo ato ilícito.
Distinção entre franquia e franchising
Existe grande similitude entre franquia e franchising. Contudo, existe distinção jurídica entre ambas, em especial na forma de conduzir o empreendimento e os respectivos lucros.
A condução do negócio através de franquias permite-se a aquisição de uma unidade de rede, onde a mesma é gerida pelo empreendedor que comprou/adquiriu o direito de se utilizar daquela marca/negócio mediante a aquisição de franquia.
E o franchising nada mais é que uma estratégia de expansão por meio de unidades franqueadas, recomendado para as empresas que almejam uma expansão mais rápida, com significativo aumento na eficiência e no poder de compra da rede.
Lei na íntegra
Para ter acesso a todas as especificações da lei n.º 13.966/19 clique aqui e acesse na integra.
A equipe Cível Empresarial do AFA Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e iniciar um contrato de franchising para sua empresa.