Congresso aprova MP que obriga cartórios a disponibilizar serviços e documentos online

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Cartórios têm até 31 de janeiro de 2023 para disponibilizar serviços e acervos online
Você vai ler neste artigo:
– Consultas e emissão de documentos;
– Mudanças na atuação;
– Cartórios físicos seguirão atendendo.

 

Congresso Nacional aprovou, na última semana, a Medida Provisória nº 1.085/2021, que obriga cartórios de registro a digitalizar o próprio acervo e a disponibilizar os serviços oferecidos também pela internet. A MP determina que o prazo final para implantação das mudanças se encerra em 31 de janeiro de 2023. O texto segue agora para sanção ou veto do presidente da República.

Consultas e emissão de documentos

De acordo com as determinações publicadas na MP, entre os serviços que poderão ser realizados online após a transição estão:

  • Registro de imóveis;
  • Certidões de nascimento;
  • Certidões de casamento;
  • Consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).

O texto ainda autoriza o uso de assinatura eletrônica para que as pessoas possam enviar informações na hora de realizar registros públicos pela internet.

Mudanças na atuação

A MP também estabelece a adoção de alguns diferenciais na atuação dos cartórios. Entre as novas atribuídas e concessões conferidas aos cartórios, o texto da nova medida:

  • Estende ao tabelião a possibilidade de realizar as atividades de arbitragem (mediação de conflitos) e de leilão;
  • Possibilita ao cartório instalação de uma unidade em hospitais para registro de nascimentos;
  • Permite a celebração de casamento de forma virtual, “por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade” dos noivos;
  • Autoriza o oficial de registro a lançar um sobrenome de cada responsável pela criança na certidão de nascimento (no caso dos pais não indicarem um nome completo, com sobrenome, para o filho), a fim de se evitar os homônimos;
  • Mantém na lei que contratos de compra e venda e até a promessa de venda, de imóveis na planta, por exemplo, não poderão ser extintos. Ou seja, o comprador terá de cumprir o contrato, não terá o direito de desistir do combinado;
  • Dispensa da exigência de Certidão Negativa de Débito de empresas em caso de alienação de imóveis (transferência, revenda de propriedade não quitada pelo primeiro comprador) e também desobriga o responsável por obra de construção civil de apresentar prova de que não tem débitos, na situação de alteração do registro do imóvel.

Cartórios físicos seguirão atendendo

O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto ainda prevê integração da Justiça Eleitoral e outros órgãos para o compartilhamento de identificação biométrica dos cidadãos com os cartórios para autenticidade dos dados.

De acordo com o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial em conjunto com a disponibilização dos serviços online.

A equipe do AFA Advogados se encontra à sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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