Câmara dos Deputados aprova o texto-base da Reforma Tributária

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Em sessão realizada na madrugada desta sexta-feira (07/07/2023), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o texto-base da reforma tributária.

O objetivo da medida é simplificar o sistema tributário e trazer mais transparência para os contribuintes em relação aos tributos pagos.

Dentre as principais medidas, verifica-se a criação de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual, que será dividido entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre os estados, Distrito Federal e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de competência federal.

Nesse sentido, o IBS será responsável por substituir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Por outro lado, a CBS substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Referidos tributos serão introduzidos no exercício de 2026 e o contribuinte deverá adimplir com os novos tributos e os já existentes até a conclusão da transição, em 2033.

Além disso, prevê a criação de um Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre a produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O tributo será de competência federal e poderá ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo das outras exações.

E, assim como o IBS e a CBS, o Imposto Seletivo não incidirá sobre as exportações de produtos e serviços.

Ademais, prevê mudanças como a incidência de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aéreos e marinhos, bem como a progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Ainda, dispõe sobre a manutenção do tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, assim como do Programa de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) até 28/02/2027.

Por fim, o texto determina que o Governo Federal encaminhe ao Congresso um Projeto de Lei (PL) que reforme a tributação da renda em até 180 dias após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição.

A Equipe Tributária do AFA Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas.

 

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