STJ decide que benefícios fiscais de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se o contribuinte cumprir requisitos legais

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O Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou, em caráter repetitivo (Tema 1.182), a possibilidade de os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados serem excluídos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Referido tema tem sido objeto de diversas discussões administrativas e judiciais ao longo dos anos, especialmente após a edição da Lei Complementar nº 160/2017, que equiparou todos os benefícios fiscais de ICMS as subvenções para investimento, as quais podem ser extraídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL nas condições previstas no art. 30, da Lei n. 12.973/2014.

Diante desse cenário, os Ministros do STJ entenderam que os benefícios fiscais de ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, dentre outros, poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei, tais como o registro e o depósito do benefício junto ao Confaz, bem como o registro em reserva de lucros e limitações contábeis correspondentes.

 

Os Ministros definiram, ainda, que a Receita Federal do Brasil – RFB não poderá exigir a comprovação prévia pela empresa de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico.

Contudo, a Corte Superior entendeu que a ausência da exigência prévia, não pode obstar a RFB de fiscalizar as empresas para verificar se a exclusão das subvenções para investimento foram utilizadas para finalidade estranha à viabilidade econômica do empreendimento (reinvestimento no próprio negócio).

De todo o exposto, tem-se que o STJ autorizou a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que sejam respeitados todos os critérios legais.

Assim, torna-se imprescindível que as empresas que usufruem de benefícios fiscais do ICMS consultem seus especialistas tributários para avaliar a possibilidade de redução do IRPJ e da CSLL.

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