Holding Familiar: como proteger seu patrimônio, reduzir impostos e facilitar a sucessão

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Quando se fala em holding familiar, a primeira impressão é que estamos tratando de algo complexo, que envolve muitos imóveis e grandes fortunas, o que não é necessariamente a regra, se considerarmos que com apenas dois ou mais imóveis já é recomendável constituir esse tipo de sociedade familiar, cujos bens imóveis farão parte do seu capital social.

A holding familiar terá por objetivo exercer uma atividade de prestação de serviços ou até mesmo servir como uma imobiliária de bens imóveis próprios, para receber as receitas de aluguel ou até mesmo para, no futuro, atuar no ramo de compra e venda de imóveis próprios.

Mas a holding familiar não se resume a atuar apenas e tão somente no ramo de negócios imobiliários. Essa empresa familiar pode resolver problemas futuros de sucessão e evitar a necessidade de ações de inventário, que podem perdurar por vários anos, principalmente quando os herdeiros não se entendem na divisão do patrimônio deixado pelos pais.

Outro aspecto muito importante da holding familiar é a proteção patrimonial dos bens particulares dos sócios, que atuam em comércio, indústria, etc., e que podem sofrer bloqueios e indisponibilidades. Tais restrições podem advir de ações judiciais, principalmente quando falamos de débitos fiscais e trabalhistas. Pouco importa se o sócio participa do quadro de uma sociedade limitada, pensando que a sua responsabilidade é limitada ao capital social integralizado. Esse é um erro, um equívoco do sócio, pois ninguém está livre de uma situação de dificuldade na condução dos seus negócios e que possa contaminar seus bens particulares.

Uma holding familiar, desde que constituída de forma legal, respeitando os benefícios legais e fiscais, e sem qualquer propósito de simulação ou de sonegar impostos, será uma empresa séria e responsável, que trará com certeza vantagens aos sócios. Uma delas, por exemplo, é o benefício da redução do imposto de renda na locação ou na venda futura dos imóveis. Assim, na atividade de locação de imóveis, ela terá seus rendimentos tributados pela alíquota de 11,33% de IR, ao passo que na pessoa física essa tributação chegará aos 27,5%.

Em relação à venda de um imóvel, que esteja no capital social da holding familiar imobiliária, o custo tributário final do IR será de de 5,93%, mais o adicional que se chegará a uma dízima periódica de aproximadamente 6,54%.

É importante esclarecer que, com a reforma tributária, esses benefícios fiscais talvez fiquem reduzidos nos próximos anos, comparados à tributação aplicada na pessoa física, mas este assunto será matéria do próximo artigo a publicar.

Já na questão da sucessão patrimonial em vida, ao realizar a holding familiar, a vantagem tributária evitará, no futuro, a tributação do inventário sobre os imóveis (o ITCMD), que atualmente está em 4% e cuja alíquota deverá chegar aos 8%, muito em breve.

Concluindo este artigo, um projeto de holding familiar deve ser executado por advogados especializados, que tenham alto conhecimento jurídico em direito societário e tributário. Um grande erro é atribuir a outros profissionais essa responsabilidade, pois registrar uma sociedade na Junta Comercial é uma situação, outra é saber como conduzir um projeto de holding e a sua execução, seguindo rigorosamente a legislação em vigor.

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