Contribuintes começam o ano vitoriosos: decisão do STF sobre crédito presumido de IPI favorece empresas

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isenção de crédito presumido IPI

Após a União contestar a decisão do TRF 4 em relação aos créditos de IPI recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas, por não constituir renda tributável de PIS e COFINS, quando derivados de operações de exportações; foi decidido que os créditos presumidos de IPI não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa.¹

 

E por quê?

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o crédito presumido de IPI é um incentivo fiscal que o governo dá para que as empresas possam exportar mais. Sendo assim, esse valor não se enquadra ao conceito de faturamento.² Entendimento esse que vai ao encontro do decidido pelo STF, quando definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de uma receita transitória e não de faturamento ou receita bruta.³

 

Em poucas palavras…

O crédito presumido de IPI, que é um benefício concedido pelo governo, não entra no cálculo  do PIS e da COFINS.

Mais que uma vitória dos contribuintes, essa decisão reforça o incentivo à prosperidade econômica de empresas brasileiras no mercado internacional que, ao pagar menos impostos, terão mais dinheiro para investir e crescer.

Embora o julgamento desta demanda ainda não tenha finalizado, as chances de reversão são poucas.

Ficou com alguma dúvida? O AFA conta com uma equipe que acompanha todas as movimentações em relação a esse tema e que é especializada em encontrar soluções tributárias a favor do crescimento de todo o tipo de empresa.

 

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1. Julgamento do tema de repercussão geral n.º 504. 2. Arts. 2º e 3º da Lei n.º 9.718/1998 c/c art. 12 do Decreto-Lei n.º 1.598/1977. 3. RE 574706 – Tema 69.

 

 

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