A nova MP editada e publicada pelo Governo Federal (que, se aprovada, passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2024) propõe nova alteração na tributação das subvenções.
A proposta tem como objetivo acabar com a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, permitindo que incida tributação.
Assim, com a pretensão de eliminar os efeitos da recente decisão do STJ, a Medida Provisória prevê transformar as subvenções (incentivos e benefícios fiscais como a isenção e a redução da base de cálculo) concedidas pelos estados para investimentos em crédito fiscal – que poderá ser utilizado para compensar outros débitos próprios ou para ressarcimento em dinheiro. Porém, o crédito fiscal só poderá ser utilizado após o fim da implantação ou da expansão do empreendimento.
Impacto nas empresas
Com esta alteração na tributação das subvenções, o direito que as empresas possuem será reduzido de forma drástica, pois, somente será capaz de se beneficiar com a nova determinação a empresa que investir em um empreendimento econômico diferente daquele em que atua e/ou ampliar a capacidade de seu empreendimento atual, modernizar ou diversificar a produção de bens e serviços no Estado que concede a subvenção.
Por mais que o Congresso Nacional ainda não tenha aprovado o texto, aos empresários que querem se preparar com as recentes alterações promovidas pela União, nossa equipe AFA TAX está capacitada para te direcionar e auxiliar. Basta entrar em contato.
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