DCTFWeb: O atraso na entrega da obrigação acessória pode impedir a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal do contribuinte

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A Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu um novo tratamento acerca da ausência de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Nesse sentido, o atraso na entrega da obrigação acessória passou a constar como pendência na situação fiscal da empresa, consequentemente, impedindo a emissão de sua Certidão de Regularidade Fiscal.

A DCTFWeb é uma obrigação acessória obrigatória para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pelos regimes de tributação do Lucro Real ou do Lucro Presumido, em que o contribuinte declara tributos ligados à previdência social de seus colaboradores.

A sua transmissão é realizada até o 15º (décimo quinto) dia útil do segundo mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (pagamento das verbas trabalhistas/previdências aos empregados).

Atualmente, o referido documento é utilizado pela RFB para assegurar a integridade das informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Sendo assim, a DCTFWeb deverá ser transmitida mesmo nos casos em que não houver mudança nos valores confessados pelo contribuinte.

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