A instituição do RegularizAgro: Decreto n° 11.015/2022

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Buscando a harmonia entre as normas estaduais e federais na regularização ambiental de imóveis rurais, foi publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Decreto Federal n° 11.015 de 2022, instituindo o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro) e seu Comitê Gestor.

Com a instituição do RegularizAgro, há o planejamento entre estados e União para que proponham medidas de cumprimento da regularização ambiental em posses e propriedades da zona rural.

propriedade rural abrangida pelo RegularizAgro

Quais os principais objetivos do Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro)?

Os principais objetivos do Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais são que os estados e União, além de propor medidas para o cumprimento dos princípios e das diretrizes da regularização ambiental nas posses e nas propriedades rurais, também coordenem as estratégias e as ações públicas e público-privadas destinadas à regularização ambiental, bem como orientar a atuação governamental para a efetividade da regularização ambiental dos imóveis rurais.

Além disso, deverão os entes públicos promover e aperfeiçoar a integração de sistemas de informação e bases de dados que potencializem a aplicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no âmbito do planejamento do uso do solo, da gestão territorial para o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira e da sua interface com outras políticas públicas.

Por fim, o Decreto prevê que a União, estados e municípios executem atividades destinadas à estruturação e aos investimentos nas cadeias produtivas de espécies vegetais nativas, além de fomentar ações destinadas à recuperação ambiental produtiva dos imóveis rurais, em conformidade com a legislação e em articulação com os demais entes federativos.

Para estruturar e coordenar o RegularizaAgro, foi criado o Comitê Gestor, composto por dois membros do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, um membro do Ministério do Meio Ambiente, um membro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), um membro da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), um membro do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura (CONSAGRI) e um membro da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA).

Como visto, o RegularizAgro é complexo e demanda conhecimento multidisciplinar do profissional que irá trabalhar com o caso. A equipe de Direito Ambiental, Regulatório e Agronegócio do AFA Advogados está em constante atualização com os novos temas e novas normas, de modo que está à disposição para sanar eventuais dúvidas acerca do Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e de sua implantação.

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