Judiciário concede liminar a empresas para manter redução de PIS e COFINS incidente sobre receitas financeiras

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Histórico do caso

Nos últimos dias do Governo de Jair Bolsonaro foi editado o Decreto Federal nº 11.322/2022, que estabeleceu uma redução de 50% nas alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas, a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Nesta oportunidade, as alíquotas do PIS e da COFINS passaram:

pis0,65% ➥ 0,33%

cofins

4% ➥ 2%.

Contudo, no dia 02 de janeiro de 2023, o novo governo editou o Decreto nº 11.374/23, que revogou o Decreto nº 11.322/2022, reestabelecendo, portanto, as alíquotas ao seu patamar originário de 0,65% para o PIS e de 4% para a COFINS.

Vigência do Decreto nº 11.374/23

Muito embora o Decreto nº 11.374/23 disponha que a sua vigência se daria a partir da data de sua publicação, há fundamentos juridico-tributários para que os contribuintes discutam a sua imediata validade.

Isto, pois, como houve, com a revogação do Decreto Federal nº 11.322/2022, um aumento efetivo das alíquotas das contribuições, entende-se como aplicável o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, que impõe um prazo de 90 dias para que normas que acarretem em aumento de tributos possam entrar em vigor. (art. 150, inciso III, alínea “c”, e o art. 195, § 6º, ambos da Constituição Federal)

Este princípio visa evitar que os contribuintes sejam surpreendidos com o aumento imediato de tributos, concedendo, assim, tempo hábil para que reajustem suas operações de modo gerar o menor impacto econômico possível.

Recentemente, a 18ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu decisão concedendo a liminar para assegurar a aplicação das alíquotas reduzidas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras da empresa, enquanto não decorrido o prazo de 90 dias da publicação do Decreto nº 11.374/23.

Nesse sentido, a decisão pautou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que as majorações da Contribuição ao PIS e da COFINS estão sujeitas ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Sendo assim, analisando a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), verifica-se a possibilidade de propositura de medida judicial para assegurar o direito das empresas de recolherem o PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras com a aplicação das alíquotas reduzidas

calendario pis e cofinsaté 01/04/2023.

 

Diante desse cenário, a equipe tributária do AFA Advogados encontra-se a disposição para auxiliá-los com as questões relacionadas a esse tema.

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