Nesta quarta-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir sobre a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais devidas a terceiros.
Atualmente, as empresas que possuem funcionários registrados pela CLT têm suas contribuições devidas a terceiros (Sistema S) calculadas com base no valor total da folha de salários. Porém, elas buscam no judiciário a redução dessa base de cálculo para um valor máximo de 20 salários mínimos – baseadas no artigo 4º da Lei nº 6.950/81, que nunca foi expressamente revogado por Lei posterior.
Para solucionar essa que é uma das principais teses tributárias da atualidade, o STJ julgará o tema que possui efeitos para todas as empresas que têm funcionários CLT – e como os tribunais superiores vêm adotando, nos últimos anos, a modulação dos efeitos de suas decisões, em caso de posicionamento favorável ao contribuinte, somente as empresas que ingressarem judicialmente antes da data do início do julgamento (25/10/2023 – para este caso) poderão recuperar os valores pagos a mais nos últimos 05 anos.
Por isso, para assegurar o eventual direito de recuperação é muito importante que as empresas entrem com uma ação judicial própria.
A equipe AFA está preparada para auxiliar as empresas e esclarecer dúvidas.
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