DCTFWeb

Novas regras para a entrega da DCTFWeb

POR Marcos Vaz Takachi 1 de novembro de 2023

Alteração no prazo de envio das obrigações acessórias e nas informações do PIS/PASEP sobre a folha de salário das entidades sem fins lucrativos passarão a valer a partir de janeiro de 2024.

Recentemente, a Receita Federal mudou algumas regras sobre a DCTFWeb.* A primeira é sobre o prazo de entrega das declarações que, em caso do dia 15 do mês cair em um feriado ou fim de semana, não mais deverão ser enviadas até o dia útil anterior, e sim até o primeiro dia útil após o dia 15.

A segunda, diz respeito às entidades sem fins lucrativos como ONGs, associações e fundações que também deverão informar a contribuição de PIS/PASEP incidente na folha de salários de seus funcionários na DCTFWeb, junto às outras.

Embora essas mudanças passem a valer apenas em relação aos fatos geradores que ocorrerem após janeiro de 2024, as empresas devem se atentar e atuar preventivamente a fim de evitar multas, fiscalizações e demais impasses com a Receita Federal.

A equipe AFA TAX está preparada para auxiliar as empresas e esclarecer dúvidas.

Quer saber mais? É só entrar em contato.

 

*Por meio da Instrução Normativa RFB (IN) n.º 2.162.