O Brasil encerrou o ano de 2023 devendo mais de R$ 230 bilhões e, na tentativa de otimizar a arrecadação aos cofres públicos e zerar o déficit fiscal, algumas regras de tributação de incentivos fiscais foram alteradas pelo Governo, incluindo as de doações ou subvenções concedidas aos contribuintes pelos entes federativos.
Para contextualizar…
Há anos, contribuintes e autoridades fiscais discordam sobre a tributação de subvenções concedidas pelos Estados.
A Receita Federal defendia que, para não sofrer tributação do IRPJ e da CSLL, as subvenções deveriam ser concedidas com a finalidade específica e expressa de expansão do empreendimento econômico. Caso contrário, seriam consideradas “benesses” e, em caráter de “receita comum”, tributadas como qualquer outra receita.
Já os contribuintes, concluíam que subvenções – como, por exemplo, uma redução do ICMS incidente sobre a venda de determinado produto – possuem caráter de renúncia fiscal do Estado e, por isso, tributar esses valores denotaria flagrante ofensa ao pacto federativo, que determina que um ente tributante (União) não pode tributar o outro (Estado).
Na tentativa de encerrar essa discussão, o Governo Federal promulgou, em 2017, uma Lei¹ declarando que todas as subvenções estaduais são consideradas para “investimento”, independentemente de qualquer exigência e contrapartida e, por isso, não deveriam ser tributadas pelo IRPJ e CSLL. Essa definição trouxe alívio ao contribuinte e maior segurança jurídica, especialmente após decisão recente do STJ no mesmo sentido.
Contudo, este não representaria o fim da discussão acerca do tema. Note a seguir.
A nova lei das subvenções para 2024
Diante do contexto econômico em que a União está atualmente inserida, as regras de tratamento tributário das subvenções governamentais foram totalmente alteradas com a edição da Lei nº 14.798/23, que entrou em vigor já no ano de 2024.
A estimativa de arrecadação pelo Governo em 2024 é de R$ 35 bilhões, segundo a equipe econômica do Ministério da Fazenda.
Destacamos abaixo as principais alterações promovidas pelo Governo Federal.
Na prática, o que muda quanto à tributação das subvenções governamentais?
As mudanças e o esforço explícito dos entes tributantes em aumentar a arrecadação alertam os administradores sobre a importância de estarem atentos para garantir as melhores práticas de compliance tributário e eficiência fiscal, a fim de identificar possíveis oportunidades de economia tributária.
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- Lei Complementar 160. 2. 2 IN 2.170/23. 3. Altera o texto original lei 9.249/95. 4. Ajusta o texto original da lei 14.592/23. 5. Ajusta o texto original da lei 14.754/23. 6. Altera o texto original Decreto-Lei 1.589/77.