Presidente Lula veta a desoneração da folha de pagamento de 17 setores de serviços.
O projeto de lei que pretendia continuar aliviando, até 2027, a tributação sobre a folha de pagamento de empresas de setores específicos¹ foi vetada e, a partir de janeiro de 2024, voltará a ser recolhido 20% de contribuição – o que aumenta, e muito, a carga tributária dos setores que mais empregam no Brasil.
Embora o veto presidencial tenha sido justificado sob a alegação de que o projeto de lei seria inconstitucional; o fato é que essa desoneração custa mais de R$ 9 bi ao ano e o Governo está de olho na arrecadação para garantir o equilíbrio das contas públicas – não demonstrando interesse na sobrevivência das empresas de serviços.
A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal, instituído em 2021, que substituiu a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas, com o objetivo de estimular a contratação de mão de obra e a competitividade dos setores produtivos.
Quem será impactado?
As empresas incluídas nos setores de: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O Congresso ainda pode derrubar o veto presencial, mas, até lá, a partir de janeiro o recolhimento de 20% da contribuição já estará valendo.
O AFA conta com uma equipe especializada para esclarecer dúvidas e orientar sobre as melhores estratégias para enfrentar o cenário tributário atual e futuro, em busca da redução da carga tributária.
- Projeto de Lei 334/23. 2. Lei 12.546/11