acordo paulista

Acordo que reduz em até 70% débitos inscritos em dívida ativa é aprovado

POR Paloma Cardoso Baracho 22 de novembro de 2023

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei que viabilizará prazo de parcelamento e percentual de desconto sobre cobrança de crédito da Fazenda Pública.

Pensando em oferecer condições mais favoráveis aos contribuintes para que possam quitar suas dívidas, o governo do Estado de São Paulo criou o programa Acordo Paulista que possibilita a transação de débitos inscritos em dívida ativa.

Essa transação pode ter os seguintes benefícios – dependendo dos critérios estabelecidos aos contribuintes:

 

  • descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, que podem chegar a 65% ou 70% do valor da dívida;
  • prazos e formas de pagamento especiais, que podem ser de até 120 ou 145 meses, dependendo do caso;
  • substituição ou alienação de garantias e de constrições, ou seja, você pode trocar ou vender os bens que foram penhorados ou bloqueados pelo governo por causa da sua dívida;
  • utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de Substituição Tributária – ICMS/ ST e de créditos do produtor rural, para compensar até 75% do valor da sua dívida de ICMS, multa e juros;
  • utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios, para compensar até 75% do valor da sua dívida principal, da multa e dos juros.

 

Para participar do programa, é necessário saber se o débito está inscrito em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação, conforme os critérios estabelecidos pelo ato do Procurador Geral do Estado.

O “Acordo Paulista” entrará em vigência no início de fevereiro de 2024. Porém, para os débitos de ICMS, ainda é preciso que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorize o programa.*

A equipe AFA TAX está preparada para esclarecer dúvidas e auxiliar as empresas a entrarem em contato com a Procuradoria Geral do Estado para que seus casos sejam analisados e uma transação proposta.

 

 

*Lei 17.843, de 7 de novembro de 2023.