Saúde mental no ambiente do trabalho: direito à desconexão

POR Paulo Eduardo Devito Trigo 20 de março de 2023

As doenças psicológicas são, atualmente, um dos principais fatores de risco nas empresas e a perspectiva é de agravamento da situação.

É inegável o impacto negativo nas empresas dos problemas relacionados aos distúrbios psicológicos em seus colaboradores, gerando enormes perdas.

E dentre as causas dos transtornos relacionados à saúde mental está o contato constante com o trabalho durante os períodos de descanso, razão pela qual o tema “desconexão” é um desafio que deve ser enfrentado pelos empresários.

 

O que é?

O chamado “direito à desconexão” é o direito do colaborador de permanecer desconectado de suas atribuições fora do horário de trabalho.

Não conseguir se desligar, isto é, descansar ou fazer atividades pessoais sem ser interrompido por mensagens ou e-mails relacionados ao trabalho pode causar vários distúrbios psicológicos como estresse, ansiedade, depressão e síndrome de burnout.

A inobservância de tal direito pode gerar ao empresário imensos prejuízos decorrentes de queda na produtividade e de condenações judiciais ou administrativas.

 

Queda de produtividade

A Organização Mundial de Saúde (OMS) coloca os problemas com a saúde mental no trabalho como um dos grandes responsáveis pela perda de produtividade dos trabalhadores em todo mundo, interferindo diretamente no resultado das empresas.

Segundo a OMS, transtornos psicológicos como depressão, estresse e ansiedade são a terceira maior causa de afastamento do trabalho e serão, em um futuro próximo, o motivo mais frequente para a ausência prolongada e recorrente das atividades profissionais.

No Brasil, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as doenças mentais foram responsáveis pelo afastamento do trabalho de 576 mil pessoas só no ano de 2020.

Tanto o absenteísmo, que é a ausência temporária do trabalho por motivo de doença, quanto o chamado presenteísmo, que ocorre quando o colaborador comparece ao trabalho com a saúde debilitada, são problemas sérios que geram uma considerável queda na produtividade e uma consequente diminuição no crescimento da empresa.

Conforme pesquisa do Fórum Econômico Mundial, as empresas perdem, em todo o mundo, cerca de 2,5 trilhões de dólares em produtividade com faltas no trabalho e com a rotatividade de colaboradores.

 

Condenações judiciais e administrativas

Pesquisas apontam um grande crescimento, nos últimos anos, do número de processos trabalhistas envolvendo o chamado “direito à desconexão”.

Estima-se que, desde 2014, foram ajuizadas, pelo menos, 23.750 reclamações trabalhistas com valores que totalizam mais de R$ 5,65 bilhões.

O desrespeito ao “direito de desconexão” poderá acarretar a condenação da empresa ao pagamento de horas extras e de indenizações por danos materiais e morais em reclamações trabalhistas, além do pagamento de multas em processos administrativos.

 

Programas de prevenção

É indispensável que as empresas adotem programas de prevenção de doenças psicológicas, assegurando um meio ambiente de trabalho saudável e equilibrado aos colaboradores.

Especificamente com relação ao “direito à desconexão”, são diversas as medidas que podem ser tomadas pela empresa, como, por exemplo, a separação dos canais digitais de comunicação (pessoal e profissional), a determinação para que os superiores não acionem seus subordinados após o horário de trabalho, a especificação de horários nos quais os colaboradores não podem ler ou responder a mensagens relacionadas a trabalho e, ainda, a priorização da comunicação não instantânea (assíncrona), com a utilização de meios de comunicação instantânea (síncrona), como o WhatsApp, apenas quando for necessário.

A atuação preventiva do empresário para garantir a observância do “direito à desconexão” dos seus colaboradores e oferecer um ambiente de trabalho saudável é essencial para aumentar a produtividade, reduzir riscos, evitar prejuízos e, ainda, valorizar o nome da empresa.

A equipe Trabalhista do Afa Advogados se mantém a disposição para dúvidas em relação às ações que podem ser realizadas para a garantia do direito de desconexão em sua empresa.