O Governador sancionou a lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que define o novo salário mínimo estadual. Todos os empresários são obrigados a pagar o novo piso? Quais trabalhadores deverão ter o salário reajustado?
Com as notícias da sanção, pelo Governador, da lei que define o novo salário mínimo paulista, chegam, também, as dúvidas dos empresários relacionadas à aplicação de tal reajuste.
Seguem alguns esclarecimentos quanto aos principais questionamentos das empresas:
O que é?
O chamado salário mínimo estadual é o valor instituído pelos Estados da Federação como mínimo devido aos trabalhadores no âmbito estadual.
É permitido que cada Estado defina o seu próprio piso salarial, mas nem todos os Estados adotaram um salário mínimo próprio.
Todos os empresários são obrigados a pagar o salário mínimo estadual?
A resposta é não.
O salário mínimo (federal ou estadual) possui a finalidade de estabelecer uma contraprestação mínima para os trabalhadores que não possuam outros pisos definidos em lei federal, sentença normativa ou em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se de preceito aplicável no vazio normativo, amparando os trabalhadores que não contam com norma coletiva a disciplinar as suas relações de trabalho.
Há quem defenda a obrigatoriedade de pagamento do salário mínimo estadual para todos os trabalhadores do estado, de modo que caberá ao empresário se defender das alegações nesse sentido.
Quais trabalhadores deverão ter o salário reajustado?
Os trabalhadores que recebem contraprestação definida em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não terão sua remuneração reajustada conforme o novo salário mínimo estadual, tendo em vista que os seus salários serão reajustados em negociação coletiva.
Sendo assim, somente os trabalhadores que recebem contraprestação com base no salário mínimo deverão, obrigatoriamente, ter a remuneração reajustada de acordo com o novo salário mínimo estadual.
Os trabalhadores que recebem salário em valor acima do mínimo estadual devem ter a remuneração reajustada?
A princípio, a resposta é sim, uma vez que o reajuste salarial tem por objetivo compensar as perdas decorrentes da inflação.
Como já foi dito, os trabalhadores amparados por norma coletiva terão a sua remuneração reajustada de acordo com o previsto nos instrumentos coletivos. Quanto aos demais trabalhadores, não há nenhuma lei determinando o valor a ser reajustado nos salários acima do mínimo estadual, sendo necessária a análise específica de cada caso.
Nos casos de trabalhadores que exercem funções semelhantes ou no mesmo setor, é importante que todos tenham o mesmo percentual de reajuste, de acordo com o salário mínimo estadual, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia salarial. Se, por exemplo, um “auxiliar administrativo” receber salário com base no mínimo estadual e um “analista administrativo” (função superior) receber salário superior, a remuneração de ambos deverá ser igualmente reajustada, no mesmo percentual, posto que deve ser garantido o tratamento igualitário a trabalhadores semelhantes.
Já nos casos de colaboradores com cargos de níveis elevados, com remuneração diferenciada, é aconselhável a livre negociação de reajuste entre as partes de forma desvinculada do salário mínimo.
Quais as diferenças entre salário mínimo, salário mínimo estadual, salário profissional e piso normativo?
Para que não restem dúvidas, é oportuno diferenciar as diferentes formas de pisos salariais.
Salário mínimo nacional é aquele fixado em lei federal como o valor mais baixo que os empregadores podem legalmente pagar aos empregados urbanos e rurais, pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços, em todo o território nacional.
O salário mínimo estadual, por sua vez, é aquele instituído pelos Estados, por lei estadual, e válido no âmbito do Estado e apenas para os empregados que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, devendo obrigatoriamente ser superior ao nacional.
O salário profissional é, como o próprio nome permite concluir, aquele fixado por lei federal como mínimo que pode ser pago para uma determinada profissão.
O piso normativo, por fim, é aquele devido para uma determinada categoria profissional, por força de sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho, com abrangência limitada aos envolvidos no dissídio ou na negociação coletiva.
Qualquer que seja o piso salarial dos trabalhadores, a atuação preventiva do empresário, para garantir a correta observância dos reajustes legais e o respeito à isonomia salarial, é essencial para assegurar decisões acertadas, em conformidade com a lei e com os objetivos da empresa.
A adequação da atividade empresarial às leis não é gasto; é investimento para a sua empresa!