Inserção de condenações trabalhistas no e-Social

Inserção de condenações trabalhistas no eSocial entra em vigência a partir de 16 de janeiro

POR Thaís França 10 de janeiro de 2023

Desde que implementado, todos os anos o eSocial apresenta novidades para o empresariado e, no neste novo ano, não será diferente. A novidade é que passa a ser obrigatória a inserção de condenações trabalhistas no e-Social, ou seja, inclusão em sistema de todas as informações atinentes às condenações definitivas provenientes da justiça do trabalho, além dos acordos firmados com os ex-colaboradores.

A nova medida entra em vigência a partir do dia 16 de janeiro, com grande impacto para os departamentos de Recursos Humanos e Jurídico das empresas.

Nos moldes do Manual de Orientação do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar todas as informações de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninte, independentemente de terem sidos acionadas como responsável principal, solidária ou subsidiária.

Estão sujeitas à citada transmissão todas as demandas trabalhistas transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de rediscussão da matéria, os acordos judiciais homologados, processos com decisão homologatória de cálculos de liquidação e acordos firmados no âmbito da CCP ou Ninter, a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Vantagem ao empregador

Segundo nota emitida pelo Ministério do Trabalho e enviada ao jornal Valor Econômico em relação à inserção de condenações trabalhistas no eSocial, “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um colaborador”.

 

Prazo de transmissão

O prazo para transmissão das informações é bastante enxuto, uma vez devem ser apresentadas até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado. Ou seja, se você possuir uma decisão para transmissão em 02/01/2023, seu prazo finda em 15/02/2023, e se houver uma decisão em 30/01/2023, seu prazo igualmente findará em 15.02.2023.

Desta forma, será necessário uma força tarefa entre setores de departamento de RH e jurídico para definição dos fluxos necessários, a fim de evitar a não observância destas regras e aplicação de multas administrativas.

 

Assessoria trabalhista

O escritório AFA Advogados possui uma equipe especializada em Direito Trabalhista para esclarecimento de dúvidas a respeito de casos como este, bem como estruturação do Compliance Trabalhista da empresa.