contratação temporária

Fim de ano e aumento da demanda: o que fazer?

POR Paulo Eduardo Devito Trigo 13 de dezembro de 2023

O fim de ano é uma época de festas, presentes, férias e … aquecimento da economia!

A maior circulação de capital – relacionada ao décimo terceiro salário, ao Natal, ao Ano Novo e às férias escolares – traz uma disparada na busca por produtos e serviços, fazendo com que muitas empresas, dos mais diversos segmentos, enfrentem um grande aumento nas suas atividades.

Mas o que fazer para atender ao crescimento dessa demanda?

Vagas temporárias

A contratação temporária de trabalhadores permite lidar com o aumento sazonal das atividades empresariais, sem comprometer a saúde financeira da empresa após essa época.

 

Modalidades de contrato

É possível escolher entre duas modalidades de contratação para o preenchimento das vagas temporárias: contrato de trabalho temporário ou contrato de trabalho por tempo determinado.

Embora possam parecer a mesma coisa, são modalidades bem diferentes que exigem a atenção dos empresários em relação às suas particularidades.

 

1. Contrato de trabalho temporário

O trabalhador temporário é contratado por meio de uma agência de emprego temporário.

Não há vínculo de emprego entre o trabalhador temporário e a empresa contratante, ou seja, a responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalhador temporário, colocando-o à disposição da empresa tomadora de serviços, é a agência.

O contrato temporário pode durar até 180 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias – quando comprovada a manutenção das condições que geraram a necessidade de contratação do trabalhador temporário.

 

2. Contrato de trabalho por prazo determinado

Nessa modalidade, o trabalhador é contratado diretamente pela própria empresa para prestar serviços por um determinado período, em razão do aumento da demanda.

O empregado é admitido como qualquer outro empregado da empresa, exceto pelo fato de que o fim da relação de emprego já está previamente estipulado no contrato.

O prazo do contrato pode ser prorrogado 1 única vez e não poderá ter duração total maior do que 2 anos.

 

Ambas as modalidades de contratos são bastante utilizadas, especialmente nessa época do ano, porém a escolha sempre dependerá da necessidade e das particularidades de cada empresa. Por isso, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada e eficaz. A equipe Trabalhista AFA está preparada para ajudar as empresas a garantirem decisões acertadas e seguras, que estejam em conformidade com a lei e de acordo com seus objetivos.

Quer saber mais? É só entrar em contato.