Sabe-se que a apresentação de atestado médico no curso do contrato de trabalho, possui o condão de abonar as ausências do empregado, ou seja, mesmo com a não prestação de serviços, o colaborador não terá prejuízos em sua remuneração.
Pois bem, mas e quando essa apresentação ocorre em períodos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, a exemplo do afastamento com recebimento de auxílio doença e férias, respectivamente?
Conforme delineado acima, a apresentação do atestado médico tem por natureza justificar as ausências ao trabalho, fazendo com que o colaborador não tenha qualquer desconto em seu salário.
Logo, se o contrato de trabalho está em período de interrupção, como em gozo de férias, não há que se falar em justificativas de ausências, isto porque, não está ocorrendo a efetiva prestação de serviços.
Destaca-se, por oportuno, que neste contexto de férias, muito se discute sobre a necessidade de se interromper o período de gozo deste benefício, a fim de se acatar o atestado médico apresentado e, apenas após o seu encerramento, retornar-se a contagem das férias.
Muito embora esta seja uma dúvida de grande parte do empresariado, que leva isto como uma máxima verdadeira, é importante frisar que esta conduta não encontra amparo legal, conforme se vislumbra expressamente do artigo 303, §2º da Instrução Normativa nº 22 do Instituto Nacional do Seguro Social:
Nesta toada, conclui-se que a apresentação do atestado médico durante o período de férias, afastamentos previdenciários, licenças, entre outros, não acarretará qualquer efeito jurídico para o vínculo empregatício, sendo que apenas terá sua contagem iniciada, quando do efetivo retorno ao labor, caso o prazo do atestado médico ultrapasse esses períodos de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.
Diante desse cenário, considerando que muitas são as pequenas dúvidas no dia a dia da empresa e, que em muitos casos subsistem situação de decisões errôneas e que podem trazer prejuízos desnecessários, possuir uma assessoria personalizada trará maior segurança e decisões alinhadas com o ordenamento jurídico. Com isso, a equipe trabalhista do AFA Advogados encontra-se a disposição para auxiliá-los.