Muito se tem comentado sobre como a recente reforma tributária¹ poderá impactar os projetos de holding familiar, especificamente em relação à isenção de ITBI na transferência e integralização de imóveis nessas sociedades, uma vez que com ela, a forma de progressão dos tributos estaduais, entre eles o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD –aplicado nos casos de inventário e também nas hipóteses de doação) foi alterada.
O que mudou?
- O ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Na prática, a alíquota atual, que é de 4%, poderá alcançar o patamar de 8%, já em 2025.
- Além da incidência ser cabível no local onde se processar o inventário, a competência será do Estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.
A importância de adotar estratégias de planejamento sucessório
Desde a reforma, as doações em vida de bens a herdeiros aumentaram 22%4, embora, no caso de doação pura e simples, ainda ocorra a incidência de 4% de ITCMD.
Este aumento expressivo serve como um alerta para a necessidade de se pensar em estratégias de planejamento sucessório que vão além da antecipação de herança via doação, o que reforça a vantagem da constituição de holdings familiares, nas quais não há a incidência de ITCMD ou de ITBI nas integralizações puras de imóveis, ou seja, que evitam a incidência futura de ITCMD sobre imóveis no caso de inventário – considerando que esses bens farão parte desde já do ativo imobilizado da sociedade familiar.
As holdings familiares também possuem outras vantagens – relacionadas à proteção patrimonial, à sucessão familiar em vida, usufruto em favor dos pais, incomunicabilidade, resolução de conflitos familiares, etc. – que devem ser analisadas por um profissional especializado na área societária e de contratos, que poderá realizar um projeto específico e idealizado de acordo com as pretensões e os anseios da família, e o mais importante, sempre em conformidade com a lei.
Para saber mais sobre essa estratégia, basta entrar em contato com o AFA, que possui uma equipe de profissionais com alta experiência e capacidade profissional, prontos para tirar dúvidas e elaborar projetos personalizados.
- Reforma tributária da PEC 45/19, convertida à Emenda Constitucional n. 132, em 15/12/23. 2. Isenção de ITBI prevista na Constituição Federal e também no Código Tributário Nacional. 3. Texto da PEC 45/19, aprovado na Câmera dos Deputados, em julho de 2023. 4. Dados do Colégio Notarial do Brasil.