comodato em empréstimo de imóvel

Contrato de comodato: entenda o que é e a importância para sua empresa

POR Daiane Lima 8 de fevereiro de 2023

O comodato nada mais é que o empréstimo gratuito de um bem móvel ou imóvel por um certo período de tempo, com a condição de que o bem seja devolvido nas mesmas condições de que foi entregue.

Esse tipo de contrato é muito utilizado nos dias de hoje, principalmente após a pandemia da Covid-19, pois muitas empresas que aderiram ao home office utilizam do contrato de comodato, para realizarem o fornecimento dos equipamentos aos seus funcionários. Além disso, o comodato também é bastante utilizado para empréstimos de imóveis, seja para os fins de moradia ou para funcionamento de estabelecimento comercial.

 

Finalidade do contrato de comodato

A finalidade do contrato de comodato é proporcionar às partes a segurança jurídica do empréstimo gratuito. Isso porque, caso umas das partes descumpra quaisquer cláusulas do contrato, a parte lesada poderá discutir o referido contrato no âmbito judicial.

O contrato de Comodato também poderá ser realizado de forma verbal, contudo, nesse tipo de contrato não há total segurança jurídica, pois, as partes não poderão recorrer às cláusulas estabelecidas, como é no caso de um contrato escrito.

 

Cessado o prazo, o que fazer?

 

Cessado o prazo do comodato, o comodante deverá notificar o comodatário a respeito do fim do contrato, devendo o comodatário devolver o bem que está em sua posse.

Caso o comodatário permaneça usufruindo da posse do bem após o fim do comodato, este deverá pagar aluguel ao comodante pelo uso do bem. Neste sentido, o STJ já decidiu que cessado o comodato, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, o condômino privado da posse do imóvel tem direito ao recebimento de aluguéis proporcionais a seu quinhão dos proprietários que permaneceram na posse exclusiva do bem, medida necessária para evitar o enriquecimento sem causa da parte que usufrui da coisa.

 

Na falta de comunicação do fim do comodato

 

Se por algum motivo o comodante deixar de comunicar o comodatário a respeito do fim do comodato, o STJ entende que inexistindo notificação extrajudicial dos condôminos que usufruem com exclusividade o imóvel comum, a constituição em mora poderá ocorrer pela citação nos autos da ação de arbitramento de aluguéis, momento a partir do qual o referido encargo é devido, como é a situação dos autos.

 

 

Por fim, é de suma importância buscar assessoria jurídica de um advogado especializado. O Afa Advogados se põe a disposição para auxiliar nas negociações e realizar a formalização do contrato com todas as cláusulas necessárias, a fim de evitar transtornos futuros às partes.